sábado, 25 de junho de 2011

Unidades de Conservação e o Desenvolvimento Sustentável

Por Ana Cristina Fernandes Muniz*

Os recursos naturais são cada vez mais utilizados, a fim de proporcionar conforto e qualidade de vida para as diversas sociedades. Atualmente, busca-se a proteção destes, com o objetivo de proteger os recursos bióticos, bem como conservar os recursos físicos e culturais é nessa perspectiva que se utiliza as Unidades de Conservação (UCs) para a conservação dos recursos naturais existentes em determinado meio biótico.
Ao falarmos em Unidades de Conservação, se percebe que sempre vem a nossa mente um lugar qualquer com características naturais e de rara beleza. Afinal de contas, conceitualmente, o que define uma Unidade de Conservação. Conceitualmente falando, UCs são: “Áreas criadas por Lei com o objetivo de proteger o meio ambiente, podem ser terrestres, marinhas e estão na esfera federal, estadual e municipal”.
Historicamente a primeira Unidade de Conservação criada foi o Parque Nacional de Yellowstone, no estado de Wyoming nos Estados Unidos em 1872. Nessa época valorizava-se a natureza a partir de uma noção de pertencimento e também de prazer da contemplação estética. Depois de Yellowstone apareceram muito outros também alinhados na mesma concepção preservacionista da natureza.
Nesse período, na Europa, como era quase impossível falar de áreas virgens, os parques foram instituídos para a pesquisa da fauna e flora. Em princípio não havia uma definição totalmente aceita do que deveriam ser os objetivos dos parques nacionais, porém em 1933 em uma convenção em que participaram os principais países europeus (Portugal, França, Inglaterra, Alemanha, Itália e outros) estes objetivos foram traçados: Áreas controladas pelo poder público; Áreas para a preservação da fauna e flora, objetos de interesse estético, geológico, arqueológico onde a caça era proibida; Áreas para visitação pública.
Foi Rebouças entre 1893-1898 que se tornou pioneiro no Brasil na criação de Unidades de Conservação e se inspirou no Parque de Yellowstone (EUA) para criar Parques Nacionais no Brasil. Com o Código Florestal de 1934 se estabeleceu o marco legal da criação dos Parques Nacionais, o mesmo sendo revogado pelo Código Florestal de 1965. Essa Lei trabalhou com os conceitos de Parques Nacionais e Reservas Biológicas (de proteção integral) e florestas nacionais (para uso sustentável), e instituiu alguns conceitos básicos, como: Áreas de Preservação Permanente / APP e Reserva Legal / RL.
Foi em 1937 as UCs surgiram com os mesmo objetivos dos parques americanos, ou seja, os de proteger áreas consideradas virgens e de grande beleza paisagística para o deleite dos seus visitantes. Assim, o primeiro Parque Nacional foi oficialmente instituído em 1937 e se chamou Parque Nacional do Itatiaia.
No Brasil a Lei Federal n° 9985/2000 instituiu o SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação que, vem de encontro à regulamentação do Art. 225, § 1º, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal. Neste sistema conceituam-se como Unidades de Conservação como um “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais com características naturais relevantes, legalmente instituídas pelo Poder Público”. Encontram-se divididas em duas categorias: Unidades de Conservação de Proteção Integral e Unidades de Conservação de Uso Sustentável.
As Ucs de Proteção Integral tem na conservação da biodiversidade como principal objetivo, e possibilidade de uso indireto. Nesse caso, é proibido o uso dessas áreas para habitação, sendo permitidas apenas pesquisas científicas e o turismo ecológico controlado e são cinco categorias: Estação Ecológica; Reserva Biológica; Parque Nacional; Monumento Natural; Refúgio de Vida Silvestre.
Com relação às Ucs de Uso Sustentável nelas, se permitem formas de utilização dos recursos naturais, ou seja, uso direto da natureza, com a proteção da biodiversidade como objetivo secundário. Nessas áreas, procura-se manter os indivíduos residentes nas áreas, mas desenvolvendo formas de uso sustentável dos recursos e são em número de sete: Área de Proteção Ambiental; Área de Relevante Interesse Ecológico; Floresta Nacional; Reserva Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento Sustentável; Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Conforme previsto em Lei somente o legislativo tem o poder de diminuir as dimensões de uma unidade de conservação apesar, dá ao povo o direito de opinar sobre criação dessas Unidades de Conservação, porém o direito de diminuí-las ou extinguí-las fica a cargo dos governantes.
Não resta a menor sombra de dúvidas que os conceitos e as formas de gestão das unidades de conservação evoluíram muito de alguns tempos até hoje, paralelamente as discussões a cerca do que é a Sustentabilidade Ambiental. As UC’s se apresentam como essenciais na busca pela preservação dos recursos naturais e surgem como uma ferramenta para projetos de educação ambiental e pesquisas científicas que desejam trabalhar de forma interdisciplinar fato este, que pode levar a sustentabilidade dessas unidades e não comprometer os recursos naturais existentes nessas áreas para, que a futuras gerações possam desfrutar desses bens naturais. Entretanto, para isso, precisam receber atenção e recursos devidos.

*Professora do IFCE – Campus Quixadá - Coordenação de Engenharia Ambiental - Doutoranda em Geografia (UFC) - Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente (PRODEMA-UFC).