segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Museus, Patrimônio Cultural e Turismo: conexão possível e desejada.

Por Aterlane Martins

O título deste breve texto é apenas uma indicação da temática que pretendo abordar nesta e nas publicações seguintes que farei em nosso blog; se, contudo, salto à sequência iniciada nos textos anteriores sobre as políticas de patrimonialização dos bens culturais no Brasil (Tombamento e Registro) e inicio um novo capítulo, de algum modo, mantenho as conexões com o tema do patrimônio cultural.


No vasto campo do Turismo, seja como disciplina acadêmica, seja como prática profissional ou atividade econômica, aquele segmento denominado “turismo cultural” é o que certamente considera o potencial do Patrimônio Cultural e mais especificamente dos Museus como indutores de destinos turísticos, portanto o nosso foco.
Devo fazer algumas considerações sobre os Museus, sem, contudo, alongar-me neste campo cultural especifico, a fim de tangenciar os diversos aspectos de sua natureza múltipla: campo de estudos, de prática profissional e de desenvolvimento sócio-econômico através da cultura – porquê, não? Afinal, esta tem sido a perspectiva mais acertada da política museal que vem sendo implantada no Brasil nesta última década.
Por definição, segundo o Conselho Internacional de Museus – ICOM, o museu é:
“uma instituição permanente, sem fins lucrativos, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento, aberto ao público, voltado à pesquisa dos testemunhos materiais do homem e de seu entorno, que os adquire, conserva, comunica e, notoriamente, expõe, visando a estudos, à educação e ao lazer”.
Partindo desta definição reforçamos nosso entendimento que o museu pode ser instrumento indutor do turismo, como já vimos afirmando. Nosso primeiro ponto de apoio é afirmar que o aspecto cultural, o educativo e o lúdico podem ser amplamente explorados, sempre em via de mão dupla (sociedade local – turistas), com vistas à qualificação da oferta turística.

Para o turista, e antes deste para os operadores do Turismo, o museu pode e deve ser visto como atrativo em seu planejamento de viagem – ou no pacote ofertado. Essa opção certamente enriquece a oferta, visto que os museus podem satisfazer diversas necessidades do público que os visita como, proporcionar momentos de educação, entendida aqui como aprendizado não-formal, aquele que satisfaz a sede de conhecimento extra-curricular, que se vincula ao cotidiano e à realidade pessoal do indivíduo.
Uma visita ao museu pode possibilitar um conhecimento mais abrangente sobre a realidade local a qual se visita, e isto é indispensável à satisfação do turista que tem finalidades culturais. Este pode ser um ponto de partida para uma exploração justa e consequente do território.
Ademais, o museu pode proporcionar momentos de deleite ao seu público, seja apenas pela contemplação das obras expostas ou pelos serviços específicos que ele oferece. Este é um ponto interessante para se abrir a reflexão sobre esta desejável e possível conexão entre museus e turismo. O campo é amplo e está aberto às nossas especulações. Este é justamente o objetivo de nosso próximo texto.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Se essas ruas fossem nossas...

Por Alexandre Queiroz Pereira

A cidade é lugar privilegiado para o exercício da cidadania. Todavia, o virtual está bem distante do real. Um dos primeiros indicadores desta perversão teórica e legal se mostra ao analisar o uso e a apropriação dos espaços públicos nas cidades cearenses.
Mesmo reguladas por leis e fiscalizadas por instituições, as praças, as calçadas, e os parques são continuamente apropriadas por atividades que restringem o livre acesso a pequenos grupos. As leis, como mencionado, existem: Estatuto das Cidades, plano diretor, lei de uso e ocupação do solo, código de obras e posturas. As municipalidades, principais responsáveis pela fiscalização e manutenção, em maioria são inoperantes, aguardam pacientemente a depredação do patrimônio público ou, com mais tolerância ainda, observam a “privatização” dos espaços. A situação tem se repetido a tal ponto que os cidadãos, afastando-se dos seus direitos, começam a acostumar-se, acreditando na pseudonormalidade desta situação.
Henri Lefebvre, filósofos francês, já nos 1960, avisou: para uma sociedade melhor, é urgente que o direito à cidade seja amplo e irrestrito. O pensador acreditava no papel lúdico dos espaços citadinos, demarcando a rua como lugar da Festa. Para ele, Festa é sinônimo de liberdade, de cultura, de movimentação popular. Isso é a Festa.
Na atualidade, a conquista dos espaços públicos e a sua abertura a apropriação popular é um bom caminho para revermos nossos conceitos de cidadania e participação.

sábado, 25 de junho de 2011

Unidades de Conservação e o Desenvolvimento Sustentável

Por Ana Cristina Fernandes Muniz*

Os recursos naturais são cada vez mais utilizados, a fim de proporcionar conforto e qualidade de vida para as diversas sociedades. Atualmente, busca-se a proteção destes, com o objetivo de proteger os recursos bióticos, bem como conservar os recursos físicos e culturais é nessa perspectiva que se utiliza as Unidades de Conservação (UCs) para a conservação dos recursos naturais existentes em determinado meio biótico.
Ao falarmos em Unidades de Conservação, se percebe que sempre vem a nossa mente um lugar qualquer com características naturais e de rara beleza. Afinal de contas, conceitualmente, o que define uma Unidade de Conservação. Conceitualmente falando, UCs são: “Áreas criadas por Lei com o objetivo de proteger o meio ambiente, podem ser terrestres, marinhas e estão na esfera federal, estadual e municipal”.
Historicamente a primeira Unidade de Conservação criada foi o Parque Nacional de Yellowstone, no estado de Wyoming nos Estados Unidos em 1872. Nessa época valorizava-se a natureza a partir de uma noção de pertencimento e também de prazer da contemplação estética. Depois de Yellowstone apareceram muito outros também alinhados na mesma concepção preservacionista da natureza.
Nesse período, na Europa, como era quase impossível falar de áreas virgens, os parques foram instituídos para a pesquisa da fauna e flora. Em princípio não havia uma definição totalmente aceita do que deveriam ser os objetivos dos parques nacionais, porém em 1933 em uma convenção em que participaram os principais países europeus (Portugal, França, Inglaterra, Alemanha, Itália e outros) estes objetivos foram traçados: Áreas controladas pelo poder público; Áreas para a preservação da fauna e flora, objetos de interesse estético, geológico, arqueológico onde a caça era proibida; Áreas para visitação pública.
Foi Rebouças entre 1893-1898 que se tornou pioneiro no Brasil na criação de Unidades de Conservação e se inspirou no Parque de Yellowstone (EUA) para criar Parques Nacionais no Brasil. Com o Código Florestal de 1934 se estabeleceu o marco legal da criação dos Parques Nacionais, o mesmo sendo revogado pelo Código Florestal de 1965. Essa Lei trabalhou com os conceitos de Parques Nacionais e Reservas Biológicas (de proteção integral) e florestas nacionais (para uso sustentável), e instituiu alguns conceitos básicos, como: Áreas de Preservação Permanente / APP e Reserva Legal / RL.
Foi em 1937 as UCs surgiram com os mesmo objetivos dos parques americanos, ou seja, os de proteger áreas consideradas virgens e de grande beleza paisagística para o deleite dos seus visitantes. Assim, o primeiro Parque Nacional foi oficialmente instituído em 1937 e se chamou Parque Nacional do Itatiaia.
No Brasil a Lei Federal n° 9985/2000 instituiu o SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação que, vem de encontro à regulamentação do Art. 225, § 1º, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal. Neste sistema conceituam-se como Unidades de Conservação como um “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais com características naturais relevantes, legalmente instituídas pelo Poder Público”. Encontram-se divididas em duas categorias: Unidades de Conservação de Proteção Integral e Unidades de Conservação de Uso Sustentável.
As Ucs de Proteção Integral tem na conservação da biodiversidade como principal objetivo, e possibilidade de uso indireto. Nesse caso, é proibido o uso dessas áreas para habitação, sendo permitidas apenas pesquisas científicas e o turismo ecológico controlado e são cinco categorias: Estação Ecológica; Reserva Biológica; Parque Nacional; Monumento Natural; Refúgio de Vida Silvestre.
Com relação às Ucs de Uso Sustentável nelas, se permitem formas de utilização dos recursos naturais, ou seja, uso direto da natureza, com a proteção da biodiversidade como objetivo secundário. Nessas áreas, procura-se manter os indivíduos residentes nas áreas, mas desenvolvendo formas de uso sustentável dos recursos e são em número de sete: Área de Proteção Ambiental; Área de Relevante Interesse Ecológico; Floresta Nacional; Reserva Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento Sustentável; Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Conforme previsto em Lei somente o legislativo tem o poder de diminuir as dimensões de uma unidade de conservação apesar, dá ao povo o direito de opinar sobre criação dessas Unidades de Conservação, porém o direito de diminuí-las ou extinguí-las fica a cargo dos governantes.
Não resta a menor sombra de dúvidas que os conceitos e as formas de gestão das unidades de conservação evoluíram muito de alguns tempos até hoje, paralelamente as discussões a cerca do que é a Sustentabilidade Ambiental. As UC’s se apresentam como essenciais na busca pela preservação dos recursos naturais e surgem como uma ferramenta para projetos de educação ambiental e pesquisas científicas que desejam trabalhar de forma interdisciplinar fato este, que pode levar a sustentabilidade dessas unidades e não comprometer os recursos naturais existentes nessas áreas para, que a futuras gerações possam desfrutar desses bens naturais. Entretanto, para isso, precisam receber atenção e recursos devidos.

*Professora do IFCE – Campus Quixadá - Coordenação de Engenharia Ambiental - Doutoranda em Geografia (UFC) - Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente (PRODEMA-UFC).