segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Bibliotecas Virtuais - Acesso Gratuito

Nosso blog, em sua coluna conecte-se, apresenta novos links que dão acesso a bibliotecas virtuais: Domínio Público, Virtual Books, Kata Livros, Cultural Brasil e Estudantes. São disponibilizados, gratuitamente, milhares de títulos nacionais e internacionais. Aproveite sem contra-indicações essa oportunidade, pois como dizia Mario Quintana: “os verdadeiros analfabetos são os que aprenderam a ler e não lêem”.

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Manifestações no/do Lazer

Por Daniel Pinto

Talvez fosse ora para abrir sobre algo infame, mas é vez de abrir para o sonho, o lírico, no estado real de efetivação das coisas. Falar de lazer é trazer a lembrança o dia que é hoje, em que também fazemos e acontecemos através do brincar, do se divertir.
O lazer, uma “mercadoria” que vem sendo mal empregada e comercializada no Séc. XXI, é pura revolução do pensar, é ora livre das obrigações, contrapartida a cultura do trabalho, donde deveriam surgir as idéias mais bem quistas a emancipação humana. Mas é com o lazer tido como mercadoria que temos hegemonizado sua prática e matado todos os motivos locais.
Averigüemos a concepção que tem ganhado os esportes no Brasil a partir da referência tomada pelos megaeventos (COPA E OLIMPÍADA) que acontecerão no país. Neste mote, além de construir com dinheiro público um espaço de lazer para a minoria da população, deixaremos de herança os grandes elefantes para que “uns Corinthians” das organizações privadas faça seus lucros. Além disso, alienando o lazer em via única de esportivização, que só é mesmo lazer para os que assistem, pois para os que jogam é trabalho, é lesão, é doping, é sobre-humano, é homem máquina, se é que assim podemos ser; esquecemos de nossas tradições, como o pega-pega, o esconde-esconde, os folguedos, as danças, o cinema, o teatro, a leitura, a arte literária, a música, dentre tantas outras manifestações do lazer.
O real é que por esta comercialização deveríamos passar a meros espectadores-consumidores, nos eximindo da própria práxis; e assim seríamos os representativos aficionados telespectadores “globais” e não os jogadores, a platéia e não os artistas; somos a massa confundida com o poder de acesso aos bens comercializados, confundidos entre o ser e o ter, somos tidos como “aqueles que tem” e por isso “podem”, esquecendo-se totalmente do princípio revolucionário do lazer. O ser humano somente se faz na prática independentemente do dinheiro que possui. Mas, vejamos o lazer da criança, um alvo fácil da televisão e da indústria que a cada dia renova o lúdico na imposição de uma cultura descartável. A elas cabe apenas gerenciar seu engajamento através da compra das cartinhas, dos bonecos e das leituras dos filmes mais comentados.
De certo que, tudo isso requer do ser humano uma releitura, não estamos somente a mercê do tempo somos o próprio tempo, não somos uma mera tabula rasa em que depositam as substâncias, tudo aquilo que fazemos durante nosso lazer é o que gostamos de fazer e o que idealizamos enquanto práxis. Daí atentarmos para a o pensamento crítico também na ora do consumo do lazer, pois somos os produtores do lazer nessa ora.
Queremos que se diga que nossos campos suburbanos são tomados para a construção de Ap’s, as verbas públicas ao invés de destinar-se a construção de espaços para a prática social da maioria da população tomam o rumo dos cofres dos clubes esportivos, que somente sobrevivem na especulação do mercado de atletas.
Para virar todo esse jogo é preciso driblar o “poder público” que investe no privado e individualiza todo nosso projeto de partida, devemos tomar como norte o ideal de investirmos na emancipação humana das comunidades. Urbanizando os arredores dos lagos, açudes, rios e praias, construindo praças públicas amplamente arborizadas, incentivando a leitura, democratizando o acesso aos livros, garantindo acesso e produção de cinema, apoiando as manifestações artísticas das classes populares e principalmente elevando o espírito crítico das pessoas no que diz respeito ao seu direito de lazer, que é também luta pela redução da jornada de trabalho e ainda pensamento e práxis reflexivas na arte de viver em sociedade.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Breve trajetória da política federal de preservação do patrimônio cultural no Brasil

Por Aterlane Martins
Historiador, especialista em Patrimônio Cultural pelo Programa de Especialização em Patrimônio – PEP Iphan/Unesco. É professor do curso Técnico em Guia de Turismo, IFCE-Quixadá, atuando nas disciplinas de Patrimônio e Cidadania, História da Arte e Manifestações da Cultura Popular.

Quando no final dos anos 1930 Mário de Andrade redigiu, a pedido de Rodrigo Melo Franco de Andrade, o Anteprojeto para o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – SPHAN, a noção de patrimônio ali esboçada apresentava-se já bastante abrangente, pois continha em seu texto desde os bens edificados até as manifestações da “cultura do povo”. Contudo, sabe-se que naquele momento, por diversas contingências, optou-se por uma ação preservacionista que primou pelo dito patrimônio de “pedra e cal”, restringindo-se a proteção legal através do instrumento jurídico do Tombamento, instituído pelo Decreto-lei 25/37.
Posteriormente nos anos 1960, em consonância com as idéias difundidas pela Unesco em âmbito internacional, surge o Centro Nacional de Referências Culturais – CNRC, desenvolvendo trabalhos que buscavam o (re)conhecimento das manifestações culturais representativas da tradição popular. Alçado por um grupo de intelectuais liderados por Aloísio Magalhães, que posteriormente viria a substituir Rodrigo de Melo Franco de Andrade na presidência do Iphan (1979-1982), verificou-se, naquele momento, um avanço significativo através das ações de identificação, registro e promoção do patrimônio cultural brasileiro através dos inventários e projetos realizados. Porém, persistia a barreira legal em face da aplicação restrita do Tombamento, de uso inadequado aos bens culturais “não consagrados”; hoje, ditos imateriais.
Apenas na década de 1980, com a retomada da democracia e promulgação da nova Carta Magna do país é que se tem o reconhecimento legal do patrimônio cultural em sua amplitude. O texto constitucional, no artigo 216, assim define: “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”.
Levaria ainda uma década para que efetivamente a política federal de preservação do patrimônio cultural brasileiro viesse a instituir, a partir do Decreto 3551/2000, o estatuto jurídico do Registro aplicado aos bens culturais de natureza imaterial, assim definidos pela Convenção para Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial: “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural”. (Unesco, 1997)
Atualmente a compreensão integral do patrimônio cultural parece ter alcançado os estatutos legais de proteção, haja vista os recentes entendimentos que têm apontado para o uso conjunto do Tombamento e do Registro nas ações de preservação. Outras iniciativas vêm sendo apresentadas, exemplo mais recente é a Portaria 217/2009 do Iphan que cria a chancela da Paisagem Cultural Brasileira, estatuto a ser atribuído à “uma porção peculiar do território nacional, representativa do processo de interação do homem com o meio natural, à qual a vida e a ciência humana imprimiram marcas ou atribuíram valores”.
Com esta tríade de instrumentos legais, e todos os seus desdobramentos, busca-se uma proteção irrestrita do nosso patrimônio cultural, primando, sobretudo pela cooperação entre a sociedade e o Estado na gestão dos bens culturais. E de longe ouve-se ressoar as palavras de Mário de Andrade, cujos ensinamentos diziam: “A melhor guardiã do patrimônio é a comunidade”.