Por Daniel Pinto
Talvez fosse ora para abrir sobre algo infame, mas é vez de abrir para o sonho, o lírico, no estado real de efetivação das coisas. Falar de lazer é trazer a lembrança o dia que é hoje, em que também fazemos e acontecemos através do brincar, do se divertir.
O lazer, uma “mercadoria” que vem sendo mal empregada e comercializada no Séc. XXI, é pura revolução do pensar, é ora livre das obrigações, contrapartida a cultura do trabalho, donde deveriam surgir as idéias mais bem quistas a emancipação humana. Mas é com o lazer tido como mercadoria que temos hegemonizado sua prática e matado todos os motivos locais.
Averigüemos a concepção que tem ganhado os esportes no Brasil a partir da referência tomada pelos megaeventos (COPA E OLIMPÍADA) que acontecerão no país. Neste mote, além de construir com dinheiro público um espaço de lazer para a minoria da população, deixaremos de herança os grandes elefantes para que “uns Corinthians” das organizações privadas faça seus lucros. Além disso, alienando o lazer em via única de esportivização, que só é mesmo lazer para os que assistem, pois para os que jogam é trabalho, é lesão, é doping, é sobre-humano, é homem máquina, se é que assim podemos ser; esquecemos de nossas tradições, como o pega-pega, o esconde-esconde, os folguedos, as danças, o cinema, o teatro, a leitura, a arte literária, a música, dentre tantas outras manifestações do lazer.
O real é que por esta comercialização deveríamos passar a meros espectadores-consumidores, nos eximindo da própria práxis; e assim seríamos os representativos aficionados telespectadores “globais” e não os jogadores, a platéia e não os artistas; somos a massa confundida com o poder de acesso aos bens comercializados, confundidos entre o ser e o ter, somos tidos como “aqueles que tem” e por isso “podem”, esquecendo-se totalmente do princípio revolucionário do lazer. O ser humano somente se faz na prática independentemente do dinheiro que possui. Mas, vejamos o lazer da criança, um alvo fácil da televisão e da indústria que a cada dia renova o lúdico na imposição de uma cultura descartável. A elas cabe apenas gerenciar seu engajamento através da compra das cartinhas, dos bonecos e das leituras dos filmes mais comentados.
De certo que, tudo isso requer do ser humano uma releitura, não estamos somente a mercê do tempo somos o próprio tempo, não somos uma mera tabula rasa em que depositam as substâncias, tudo aquilo que fazemos durante nosso lazer é o que gostamos de fazer e o que idealizamos enquanto práxis. Daí atentarmos para a o pensamento crítico também na ora do consumo do lazer, pois somos os produtores do lazer nessa ora.
Queremos que se diga que nossos campos suburbanos são tomados para a construção de Ap’s, as verbas públicas ao invés de destinar-se a construção de espaços para a prática social da maioria da população tomam o rumo dos cofres dos clubes esportivos, que somente sobrevivem na especulação do mercado de atletas.
Para virar todo esse jogo é preciso driblar o “poder público” que investe no privado e individualiza todo nosso projeto de partida, devemos tomar como norte o ideal de investirmos na emancipação humana das comunidades. Urbanizando os arredores dos lagos, açudes, rios e praias, construindo praças públicas amplamente arborizadas, incentivando a leitura, democratizando o acesso aos livros, garantindo acesso e produção de cinema, apoiando as manifestações artísticas das classes populares e principalmente elevando o espírito crítico das pessoas no que diz respeito ao seu direito de lazer, que é também luta pela redução da jornada de trabalho e ainda pensamento e práxis reflexivas na arte de viver em sociedade.
Com enfoque no contexto SEMIÁRIDO cearense, este blog tem o objetivo de divulgar as idéias, as realizações, as pesquisas e as demais atividades do Grupo de Pesquisa formado pelos professores das ciências sociais, sociais aplicadas e ambientais do IFCE (Campus Quixadá).
quarta-feira, 6 de outubro de 2010
sexta-feira, 17 de setembro de 2010
Breve trajetória da política federal de preservação do patrimônio cultural no Brasil
Por Aterlane Martins
Historiador, especialista em Patrimônio Cultural pelo Programa de Especialização em Patrimônio – PEP Iphan/Unesco. É professor do curso Técnico em Guia de Turismo, IFCE-Quixadá, atuando nas disciplinas de Patrimônio e Cidadania, História da Arte e Manifestações da Cultura Popular.
Quando no final dos anos 1930 Mário de Andrade redigiu, a pedido de Rodrigo Melo Franco de Andrade, o Anteprojeto para o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – SPHAN, a noção de patrimônio ali esboçada apresentava-se já bastante abrangente, pois continha em seu texto desde os bens edificados até as manifestações da “cultura do povo”. Contudo, sabe-se que naquele momento, por diversas contingências, optou-se por uma ação preservacionista que primou pelo dito patrimônio de “pedra e cal”, restringindo-se a proteção legal através do instrumento jurídico do Tombamento, instituído pelo Decreto-lei 25/37.
Posteriormente nos anos 1960, em consonância com as idéias difundidas pela Unesco em âmbito internacional, surge o Centro Nacional de Referências Culturais – CNRC, desenvolvendo trabalhos que buscavam o (re)conhecimento das manifestações culturais representativas da tradição popular. Alçado por um grupo de intelectuais liderados por Aloísio Magalhães, que posteriormente viria a substituir Rodrigo de Melo Franco de Andrade na presidência do Iphan (1979-1982), verificou-se, naquele momento, um avanço significativo através das ações de identificação, registro e promoção do patrimônio cultural brasileiro através dos inventários e projetos realizados. Porém, persistia a barreira legal em face da aplicação restrita do Tombamento, de uso inadequado aos bens culturais “não consagrados”; hoje, ditos imateriais.
Apenas na década de 1980, com a retomada da democracia e promulgação da nova Carta Magna do país é que se tem o reconhecimento legal do patrimônio cultural em sua amplitude. O texto constitucional, no artigo 216, assim define: “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”.
Levaria ainda uma década para que efetivamente a política federal de preservação do patrimônio cultural brasileiro viesse a instituir, a partir do Decreto 3551/2000, o estatuto jurídico do Registro aplicado aos bens culturais de natureza imaterial, assim definidos pela Convenção para Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial: “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural”. (Unesco, 1997)
Atualmente a compreensão integral do patrimônio cultural parece ter alcançado os estatutos legais de proteção, haja vista os recentes entendimentos que têm apontado para o uso conjunto do Tombamento e do Registro nas ações de preservação. Outras iniciativas vêm sendo apresentadas, exemplo mais recente é a Portaria 217/2009 do Iphan que cria a chancela da Paisagem Cultural Brasileira, estatuto a ser atribuído à “uma porção peculiar do território nacional, representativa do processo de interação do homem com o meio natural, à qual a vida e a ciência humana imprimiram marcas ou atribuíram valores”.
Com esta tríade de instrumentos legais, e todos os seus desdobramentos, busca-se uma proteção irrestrita do nosso patrimônio cultural, primando, sobretudo pela cooperação entre a sociedade e o Estado na gestão dos bens culturais. E de longe ouve-se ressoar as palavras de Mário de Andrade, cujos ensinamentos diziam: “A melhor guardiã do patrimônio é a comunidade”.
Historiador, especialista em Patrimônio Cultural pelo Programa de Especialização em Patrimônio – PEP Iphan/Unesco. É professor do curso Técnico em Guia de Turismo, IFCE-Quixadá, atuando nas disciplinas de Patrimônio e Cidadania, História da Arte e Manifestações da Cultura Popular.
Quando no final dos anos 1930 Mário de Andrade redigiu, a pedido de Rodrigo Melo Franco de Andrade, o Anteprojeto para o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – SPHAN, a noção de patrimônio ali esboçada apresentava-se já bastante abrangente, pois continha em seu texto desde os bens edificados até as manifestações da “cultura do povo”. Contudo, sabe-se que naquele momento, por diversas contingências, optou-se por uma ação preservacionista que primou pelo dito patrimônio de “pedra e cal”, restringindo-se a proteção legal através do instrumento jurídico do Tombamento, instituído pelo Decreto-lei 25/37.
Posteriormente nos anos 1960, em consonância com as idéias difundidas pela Unesco em âmbito internacional, surge o Centro Nacional de Referências Culturais – CNRC, desenvolvendo trabalhos que buscavam o (re)conhecimento das manifestações culturais representativas da tradição popular. Alçado por um grupo de intelectuais liderados por Aloísio Magalhães, que posteriormente viria a substituir Rodrigo de Melo Franco de Andrade na presidência do Iphan (1979-1982), verificou-se, naquele momento, um avanço significativo através das ações de identificação, registro e promoção do patrimônio cultural brasileiro através dos inventários e projetos realizados. Porém, persistia a barreira legal em face da aplicação restrita do Tombamento, de uso inadequado aos bens culturais “não consagrados”; hoje, ditos imateriais.
Apenas na década de 1980, com a retomada da democracia e promulgação da nova Carta Magna do país é que se tem o reconhecimento legal do patrimônio cultural em sua amplitude. O texto constitucional, no artigo 216, assim define: “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”.
Levaria ainda uma década para que efetivamente a política federal de preservação do patrimônio cultural brasileiro viesse a instituir, a partir do Decreto 3551/2000, o estatuto jurídico do Registro aplicado aos bens culturais de natureza imaterial, assim definidos pela Convenção para Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial: “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural”. (Unesco, 1997)
Atualmente a compreensão integral do patrimônio cultural parece ter alcançado os estatutos legais de proteção, haja vista os recentes entendimentos que têm apontado para o uso conjunto do Tombamento e do Registro nas ações de preservação. Outras iniciativas vêm sendo apresentadas, exemplo mais recente é a Portaria 217/2009 do Iphan que cria a chancela da Paisagem Cultural Brasileira, estatuto a ser atribuído à “uma porção peculiar do território nacional, representativa do processo de interação do homem com o meio natural, à qual a vida e a ciência humana imprimiram marcas ou atribuíram valores”.
Com esta tríade de instrumentos legais, e todos os seus desdobramentos, busca-se uma proteção irrestrita do nosso patrimônio cultural, primando, sobretudo pela cooperação entre a sociedade e o Estado na gestão dos bens culturais. E de longe ouve-se ressoar as palavras de Mário de Andrade, cujos ensinamentos diziam: “A melhor guardiã do patrimônio é a comunidade”.
quinta-feira, 26 de agosto de 2010
A Indissociabilidade do Contexto: O Significado como Fenômeno Social

por Nicolai Dianim
A compreensão da contemporânea consonância dos fenômenos literários com outras espécies de mídia passa, obrigatoriamente, pelo enquadramento da literatura como um produto sócio-histórico-cultural.
De acordo com Schmidt (1990), a estética da recepção comprovou que os textos não são dotados de significação própria, singular, que é repassada aos leitores. Encará-los dessa maneira implicaria em reduzir ao extremo uma complexa relação formada por autor-texto-leitor, sem mencionar as infinitas variações contextuais em que essa tricotomia pode estar inserida.
Os estudos marxistas, feministas e sócio-históricos em literatura claramente revelaram que os fenômenos literários, desatracados de sua origem e de seu locus em realidades sociais, tornam-se vítimas da arbitrariedade interpretativa. Os fenômenos literários são uma parte da “vida literária”, que, por sua vez, está integrada à vida social como um todo (ibidem, p. 4, tradução nossa).
Um exemplo prático, bastante conhecido entre os estudiosos das ciências humanas, principalmente entre os tradutores, é a narrativa Shakespeare in the Bush (ou “Shakespeare no Mato”, em português), da antropóloga norte-americana Laura Bohannan.
Embora o texto original, escrito em inglês, remonte à decada de 1960, recentemente, em 2008, foi traduzido para o português por Lenita Rimoli Esteves e Francis Henrik Aubert, da Universidade de São Paulo. Além da tradução, os pesquisadores investigaram a história por trás da criação do texto e indagaram alguns dos pressupostos teóricos da autora.
Resumidamente, trata-se de uma incursão de Bohannan por uma tribo da África Ocidental, os Tiv, onde, entre seus estudos de antropologia, deparou-se com a chance de tentar provar a um amigo britânico que o entendimento de Shakespeare é universal à raça humana, isto é, independe das circunstâncias histórico-culturais que fazem parte de uma determinada sociedade.
Vocês americanos – disse um amigo – freqüentemente têm dificuldade com Shakespeare. Afinal de contas, ele era um poeta tipicamente inglês, e é fácil interpretar o universal de forma equivocada por uma falta de entendimento do que é particular. Protestei que a natureza humana é praticamente a mesma em todo o mundo; pelo menos o enredo geral e a motivação das grandes tragédias seriam sempre evidentes – em qualquer lugar (…) Para pôr fim a uma discussão que não conseguíamos concluir, meu amigo me deu um exemplar de Hamlet para que eu o estudasse (…) ele esperava que a leitura elevasse minha mente, distanciando-a de seu ambiente primitivo, e que eu, por meio de prolongada meditação, atingisse a graça da interpretação correta (ESTEVES e AUBERT, 2008, p. 141, grifo nosso).
Nota-se, na fala da pesquisadora, no mínimo, uma certa precipitação, ao afirmar que “a natureza humana é praticamente a mesma em todo o mundo”. É fato que o homem carrega uma carga genética básica que o diferencia de qualquer outro ser vivo, tornando-o, ao menos biologicamente falando, humano. Todavia, esse mesmo homem jamais foi um ser atemporal, anespacial ou insocial. Sendo assim, como Bohannan logo descobriria, o meio exerce, sim, grande influência nas possíveis leituras que se faz de um objeto e que, partindo de tal premissa, nunca se atingiria “a graça da interpetação correta”.
Uma série de barreiras culturais e conceituais interpuseram-se entre a narração da história de Hamlet, pela antropóloga, e sua absorção pelos nativos africanos. Essas barreiras não lhes permitiriam, em tempo algum, ter as mesmas reações da norte-americana (ou da sociedade ocidental como um todo) diante da clássica tragédia de Shakespeare.
Questões que nos parecem óbvias, por exemplo, a indignação do jovem Hamlet diante do precipitado casamento de sua mãe com o cunhado, não são óbvias para a tribo. Para eles, o caminho mais natural seria a viúva se casar com o irmão do falecido, e o mais depressa possível, caso contrário ela não teria quem cuidasse de suas plantações (ibidem, p. 136).
Ao retornar para casa, Bohannan levaria em sua bagagem uma valiosa lição:
Algum dia – concluiu o velho, ajeitando a toga esfarrapada – você precisa nos contar mais histórias da sua terra. Nós, anciãos, vamos instruí-la sobre o verdadeiro significado delas, para que, quando você voltar para sua terra, seus anciãos constatem que você não ficou sentada no meio do mato, mas sim no meio de gente que sabe coisas e que lhe ensinou sabedoria (ibidem, p. 158).
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